
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou segundo recurso da defesa e determinou a priso imediata do ex-presidente da Repblica e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participao em esquema de corrupo na BR Distribuidora. 64b29
Conforme nota da Agncia STF, o ministro requereu ao presidente do Supremo a convocao de sesso virtual extraordinria do Plenrio para referendo da deciso, sem prejuzo do incio imediato do cumprimento da pena.
A sesso virtual foi marcada pelo ministro Lus Roberto Barroso para esta sexta-feira, 25, de 11h s 23h59.
Contratos irregulares
Conforme a deciso, ficou provado na Ao Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresrios Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhes para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construo de bases de distribuio de combustveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio poltico para indicao e manuteno de diretores da estatal.
O STF j havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declarao) em que ele afirmava que a pena no seria correspondente ao voto mdio apurado no Plenrio.
No novo recurso (embargos infringentes), a alegao de que deveria prevalecer, em relao ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros Andr Mendona, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na deciso, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso s cabvel quando h, pelo menos, quatro votos absolutrios prprios, o que no ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
O ministro explicou que, em relao dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergncia no viabiliza a apresentao de embargos infringentes.
O ministro destacou que o STF tem autorizado o incio imediato da execuo da pena, independentemente de publicao da deciso, quando fica claro o carter protelatrio de recursos que visem apenas impedir o trnsito em julgado da condenao.
“A manifesta inissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudncia da Corte, revela o carter meramente protelatrio dos infringentes, autorizando a certificao do trnsito em julgado e o imediato cumprimento da deciso condenatria”, afirmou.
Recursos rejeitados para demais condenados
Na mesma deciso, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o incio do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um ms de recluso, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Lus Pereira Duarte Amorim.
Fonte: Correio do Povo